A importância do enquadramento sindical

Saiba por que você deve ficar atendo à filiação correta da sua empresa

O registro da empresas no sindicato patronal, bem como no de empregados, deve ser feito em até 30 dias após o registro nas repartições públicas, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O enquadramento sindical não é uma opção da empresa ou mesmo das entidades sindicais envolvidas. Ele é decorrente da real atividade exercida e que deve compor cláusula do contrato social de constituição da empresa em consonância com o registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ/MF.

A filiação correta permite às empresas seguir as normas coletivas criadas para atender às necessidades específicas da sua categoria, além de representado e ter seus interesses defendidos pela sua entidade de classe e utilizar os serviços disponíveis para a sua empresa.

O enquadramento sindical da categoria profissional, ou seja, a de empregados, é uma decorrência do enquadramento econômico da empresa no sindicato patronal, uma vez que, deve haver correspondência entre categoria econômica e profissional, excetuando-se aqueles empregados pertencentes à categoria diferenciados (§ 3º do art. 511 da CLT).
Em caso de dúvidas sobre qual sindicato a categoria da sua empresa está enquadrada, envie e-mail para contato@sindaneps.org.br

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