Faltas e atrasos de empregados sob a justificativa de provas de vestibular e do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) tem gerado dúvida nos empregadores, afinal, o abono ou não do dia em que há exames é obrigatório?
A legislação deixa dúvida pois tanto o artigo 473 da CLT, quanto a cláusula 33 da Convenção Coletiva tratam somente dos exames vestibulares. Porém, por se equiparar ao vestibular, os empregadores devem abonar também os dias em que o empregado se ausentar para realizar a prova do ENEM, tendo em vista que este exame tem validade para um futuro ingresso na faculdade.
Este ano, as provas do ENEM serão aplicadas nos dias 5 e 12 de novembro.