Bancos podem negar consignado com base em idade do cliente

A recusa do empréstimo pode acontecer nos casos em que prazo de financiamento somado a idade do cliente passa de 80 anos

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que instituições financeiras podem impor restrições ao empréstimo consignado, quando a soma da idade do cliente com o prazo do contrato for maior que 80 anos. A decisão teve origem em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Caixa Econômica Federal (CEF), com pedido para que fosse retirado dos manuais normativos do banco o dispositivo que limita a contratação ou renovação de empréstimos consignados nessas situações.
 
Para o MPF, a previsão é discriminatória e fere o Estatuto do Idoso. Mas a 3ª Turma do STJ entendeu que “não caracteriza discriminação abusiva a prática das instituições financeiras de impor restrições ao empréstimo consignado”, pois reconhece outros fatores "justificáveis e razoáveis da limitação ao crédito perante o mercado em geral".
 
A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, porém, apontou que a restrição na contratação de empréstimo, apenas na modalidade consignado, não representa discriminação negativa que coloque em desvantagem exagerada a população idosa, a qual pode se socorrer de outras formas de acesso ao crédito bancário. “A adoção de critério etário para distinguir o tratamento da população em geral é válida quando adequadamente justificada e fundamentada no ordenamento jurídico, sempre atentando-se para a sua razoabilidade diante dos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana”, declarou a ministra.
 
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
https://www.conjur.com.br/2019-mai-28/banco-negar-consignado-base-idade-cliente-stj

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