Após muito debate e negociação, no dia 09 de novembro, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) foi assinada pelos sindicatos patronal e laboral que, de fato, representam o setor no estado de Goiás: o Sindaneps (Associação e Sindicato Nacional das Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País), pelos empresários, e Seacon (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos de Comércio no Estado de Goiás), pelos trabalhadores.
Após avaliação da proposta entregue pelo Seacon, o Sindaneps avaliou as cláusulas existentes na CCT e discutiu junto com os empresários quais reajustes salariais e benefícios seriam negociados, levando em consideração a situação do país, das empresas e a preservação de postos de trabalho.
Entre as cláusulas econômicas, as principais dizem respeito aos pisos e ao reajuste salarial, cuja vigência é retroativa a 1º de julho (data-base). O piso para jornada de trabalho mensal de 220 horas, passa a ser, respectivamente, de R$ 1.130,00. Já o piso salarial para os trabalhadores contratados com jornada inferior à 220 horas mensais, terão sua proporcionalidade do piso integral.
As empresas ativas deste segmento e as que vierem a se constituir e/ou filiar ao Sindaneps enquanto vigorar o acordo também estarão abrangidas pelos ternos do documento. Para mais informações, entre em contato com o Sindaneps.
A íntegra do acordo está disponível na área restrita do site da Aneps. Clique aqui para acessar.