Mais uma Conquista do Sindaneps para o Estado do Ceará

Entidades representativas das empresas e dos empregados no segmento formalizaram Convenção Coletiva de Trabalho e definiram reajustes salariais e benefícios

A fim de equilibrar as relações de trabalho nas Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País, no Estado do Ceará, o Sindaneps firmou a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) naquela região. Agora, salários e benefícios pagos pelos empresários aos seus empregados têm valores definidos de acordo com a realidade do mercado.
 
A negociação que ocorreu entre o Sindaneps, pelos empresários, e a Fetrace (Federação dos Trabalhadores, Empregados e Empregadas no Comércio e Serviços no Estado do Ceará, pelos trabalhadores, levou em consideração a situação do país, das empresas e a preservação de postos de trabalho. Assim, a assinatura da CCT ocorreu no dia 5 de novembro e trouxe inúmeros benefícios para as partes envolvidas.
 
Entre as cláusulas econômicas, as principais dizem respeito ao piso e ao reajuste salarial, cuja vigência tem data-base em 1º de maio. O piso para jornada de trabalho mensal de 220 horas, passa a ser de R$ 1.157,07. E os trabalhadores que já recebem salário superior ao piso, terão reajuste salaria de 2,5%. Agora, em relação aos benefícios, vale destacar que a nova convenção coletiva de trabalho prevê estabilidade de 12 meses anteriores à aquisição do direito de aposentadoria, desde que o empregado tenha no mínimo 36 meses de trabalho efetivo e contínuo no atual empregador.
  
As empresas ativas deste segmento e as que vierem a se constituir e/ou filiar ao Sindaneps enquanto vigorar o acordo também estarão abrangidas pelos ternos do documento. Para mais informações, entre em contato com o Sindaneps.
 
A íntegra do acordo está disponível na área restrita do site da Aneps. Clique aqui para acessar.
 

  • Por que aderir à Convenção Coletiva de Trabalho?

Realizar o correto enquadramento sindical da sua empresa é de grande importância para que o empresário não corra o risco de pagar salários e benefícios que são específicos de outras categorias, além de proteger a empresa de processos trabalhistas para equiparações salariais indevidas e onerosas.
Então, se você é correspondente e está associado ao sindicato que de fato representa esta categoria, tem argumento e embasamento para provar que correspondente não é bancário, por exemplo.
 

  • Benefícios que o Sindicato Promove para a Sua Empresa

O Sindaneps tem atuado fortemente para melhorias no mercado, frente aos órgãos públicos, às instituições financeiras e às entidades reguladoras. Desde sua constituição, moveu ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Banco Central (BC) e o Conselho Monetário Nacional (CMN), em que busca a anulação da Resolução 4.294/2013, que limitou a comissão paga à vista pelas instituições financeiras aos correspondentes no país em apenas 6%.
 
Está em curso uma proposição de lei junto ao legislativo e o Sindaneps também já realizou convenções coletivas em cinco estados (São Paulo, Goiás, Ceará, Rio Grande do Norte, Mato Grosso do Sul), definindo assim relações claras de trabalho entre as empresas do segmento e seus colaboradores.
 

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